Acidentes cobertos
Estão cobertos acidentes de trânsito ocorridos nos últimos 3 anos, envolvendo veículo automotor de via terrestre (*), que tenham causado morte, invalidez permanente ou despesas médico-hospitalares.
(*) É aquele que tem motor próprio e roda em terra ou asfalto, ou seja, é um carro de passeio, motocicleta, caminhão, ônibus, micro-ônibus ou trator. Lembre-se: trens, bicicletas e barcos não se enquadram como veículo automotor de via terrestre.
Prazo para fazer o pedido
O prazo para fazer o pedido de indenização é de 3 anos a contar da data do acidente.
Dicas para receber mais rápido
Acompanhe de perto o andamento do seu pedido de indenização pelo Site DPVAT ou pelo SAC 0800 022 1204. Nestes canais você recebe informações seguras sobre todas as etapas de análise do pedido até o recebimento da indenização.